Início
/
Blogue
/
Divórcio e crédito habitação: que soluções existem para resolver a situação da casa?

Divórcio e crédito habitação: que soluções existem para resolver a situação da casa?

15.05.2026
É necessário decidir o que fazer com a casa, com a dívida ao banco e com a responsabilidade de cada um perante o contrato de crédito.

De um modo geral, existem três opções principais: vender o imóvel, uma das partes ficar com a casa e assumir o crédito ou manter o crédito em nome de ambos por algum tempo. O artigo original organiza estas opções em três soluções principais.

Divórcio e Crédito Habitação: O Que fazer com a casa e com o empréstimo?

Quando a casa é um bem comum do casal e o crédito habitação está em nome dos dois, existem três soluções possíveis para resolver a situação em caso de divórcio:

1. Vender a casa e liquidar o crédito habitação

A primeira solução passa por vender o imóvel. Neste cenário, nenhum dos elementos do casal fica com a casa e o valor obtido com a venda é utilizado para liquidar o crédito à habitação junto do banco.

Após a liquidação da dívida, se houver um valor remanescente, este deverá ser dividido entre as partes, de acordo com o regime de bens aplicável e com o acordo existente entre ambos.

Esta solução é a mais simples quando nenhum dos ex-cônjuges tem interesse ou capacidade financeira para ficar com a casa. Também pode ser a opção mais equilibrada quando há dificuldade em chegar a um acordo sobre quem deve permanecer no imóvel.

Ainda assim, é importante ter em atenção que, se a venda gerar mais-valias, estas terão de ser declaradas no âmbito do IRS. Por conseguinte, antes de avançar, é aconselhável compreender o impacto fiscal da operação.

2. Uma das partes fica com o imóvel e o crédito à habitação (desvinculando-se da outra parte).

Outra possibilidade é uma das partes ficar com o imóvel e assumir a responsabilidade pelo crédito à habitação. No entanto, esta decisão não depende apenas da vontade do casal.

Mesmo que ambos estejam de acordo, o banco terá sempre de analisar e autorizar a desvinculação da outra parte do contrato de crédito. Isto significa que a instituição bancária avaliará se a pessoa que pretende ficar com o empréstimo tem capacidade financeira para suportar a prestação mensal sozinha.

Em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto ou falecimento de um dos cônjuges, a lei prevê que o banco não possa agravar os encargos do crédito, nomeadamente através do aumento do spread, desde que o empréstimo fique em nome de um consumidor cujo agregado familiar apresente uma taxa de esforço inferior a 55% ou a 60%, consoante haja ou não dois ou mais dependentes.

Apesar desta proteção legal, o banco pode recusar a desvinculação se concluir que o novo titular não tem condições financeiras suficientes para assumir o crédito sozinho. Afinal, ao sair uma das partes do contrato, a responsabilidade pelo pagamento passa a recair apenas sobre uma pessoa.
Artigo 25.º

Renegociação do contrato de crédito

[…]

2 – Os mutuantes não podem agravar os encargos com o crédito cuja finalidade seja financiar a aquisição, realização de obras ou manutenção de direitos de propriedade sobre habitação própria permanente, nomeadamente aumentando os spreads estipulados, em caso de renegociação motivada por qualquer uma das seguintes situações:

[…]

b) Ocorrência superveniente de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto ou falecimento de um dos cônjuges, quando o empréstimo fique titulado por um consumidor que comprove que o respetivo agregado familiar tem rendimentos que proporcionam uma taxa de esforço inferior a 55%, ou, no caso de agregados familiares com dois ou mais dependentes, inferior a 60%.
O que é a torna?

Quando uma das partes fica com a casa, normalmente terá de compensar financeiramente a outra. A essa compensação chama-se "torna".

De forma simples, a torna corresponde ao valor que a pessoa que fica com o imóvel deve pagar à outra parte, tendo em conta o valor da casa e o montante do crédito ainda em dívida.

O cálculo é normalmente feito a partir da diferença entre o valor atual do imóvel e o valor que falta pagar ao banco. Depois, essa diferença é dividida entre ambos.

Exemplo prático: imagine que um casal tem uma casa avaliada em 240 000 euros e que ainda falta pagar 140 000 euros ao banco.

Neste caso, a diferença entre o valor do imóvel e a dívida é de 100 000 €. Assim, se uma das partes quiser ficar com a casa e assumir o crédito, poderá ter de pagar 50 000 € à outra parte, salvo acordo em contrário.

Naturalmente, nem sempre quem fica com o imóvel tem liquidez imediata para pagar esse valor. Nesses casos, podem ser analisadas alternativas, como o pagamento em prestações, a compensação com outros bens comuns ou a obtenção de financiamento adicional.

3. Manter o crédito habitação em nome dos dois

A terceira opção é manter tudo como está, pelo menos temporariamente. Ou seja, mesmo após o divórcio, o crédito habitação permanece em nome dos dois titulares.

Esta solução pode fazer sentido quando o casal ainda não pretende vender a casa ou quando uma das partes continua a viver no imóvel, mas ainda não tem condições para assumir o crédito sozinha.

No entanto, esta opção exige muita confiança e organização entre as partes. Enquanto ambos permanecerem no contrato, ambos continuarão responsáveis perante o banco. Isto significa que, se uma das partes deixar de pagar, a outra poderá ser chamada a assumir a dívida.

Por este motivo, esta solução deve ser encarada, preferencialmente, como uma solução temporária. Pode ser útil enquanto se prepara a venda da casa, enquanto se aguarda uma decisão sobre a partilha de bens ou enquanto se negoceia a desvinculação de um dos titulares do crédito.

Antes de decidir, é essencial fazer contas.

Independentemente da solução escolhida, é fundamental analisar todos os impactos financeiros, legais e fiscais.

Antes de tomar uma decisão, o casal deve confirmar o valor da dívida, avaliar o valor atual de mercado do imóvel, considerar eventuais mais-valias, analisar a taxa de esforço de quem pretende ficar com a casa e falar com o banco sobre as condições possíveis.

É igualmente recomendável procurar aconselhamento jurídico e financeiro, sobretudo se houver filhos, outros bens em comum, desacordo entre as partes ou dificuldades em cumprir o crédito.

Conclusão
Quando há divórcio e um crédito habitação em conjunto, a decisão sobre a casa deve ser tomada com prudência. Vender o imóvel, transferir o crédito para uma das partes ou manter o empréstimo em nome de ambos são soluções possíveis, mas cada uma tem consequências diferentes.

O mais importante é garantir que a decisão protege ambas as partes, evita incumprimentos futuros e permite resolver a situação de forma clara e equilibrada.