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Novo Alívio Fiscal no Arrendamento

Novo Alívio Fiscal no Arrendamento

17.12.2025
O Governo propõe reduzir a taxa de IRS sobre os rendimentos prediais de 25% para 10%, uma medida que promete beneficiar proprietários de contratos novos e já existentes.

O que muda e quem é abrangido?

O grande destaque desta medida é a sua abrangência. Ao contrário de regimes anteriores focados apenas na longa duração, esta redução de IRS para 10% será aplicada a:
  • Contratos com rendas moderadas: O limite máximo fixado é de 2.300 euros mensais.
  • Arrendamentos de Curta Duração: Estão incluídos contratos para habitação não permanente ou fins especiais transitórios (profissionais, estudantes ou formação).
  • Arrendamento Turístico: Inclui contratos para fins turísticos, desde que realizados apenas uma vez por ano pelo mesmo senhorio.

A importância dos Contratos para Fins Especiais

O Ministério das Infraestruturas e Habitação esclareceu que a medida protege situações de transição, como professores deslocados ou pessoas em tratamento de saúde. No entanto, é fundamental que o motivo da transitoriedade esteja devidamente identificado no contrato para que se possa usufruir deste benefício fiscal.

Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA)

Paralelamente, o novo regime de arrendamento acessível oferece isenção total de IRS se a renda for 20% inferior ao valor de mercado. Para fins temporários, este regime exige:
  • Prazo mínimo de 3 meses.
  • Que o inquilino tenha residência fiscal num concelho diferente do imóvel.
  • Nos restantes casos de habitação permanente, o contrato deve ter a duração mínima de 3 anos.
Nota Importante: Esta proposta faz parte do pacote fiscal do Governo e aguarda ainda a aprovação final no Parlamento para entrar em vigor.
Na The Magnolia Properties, acompanhamos de perto estas alterações para garantir que os nossos clientes rentabilizam os seus ativos de forma segura e eficiente.
Fonte: Idealista