Não recebeu a nota de pagamento do IMI? Saiba o que fazer
Não recebeu a nota de pagamento do IMI? Saiba o que fazer
15.05.2026
Por conseguinte, caso ainda não tenha recebido a carta da Autoridade Tributária com os dados para pagamento, não deve adiar a questão.
Mesmo sem receber a carta, é possível que o imposto já esteja a ser cobrado. A ausência da notificação em papel não significa que esteja isento de pagamento. Cabe ao proprietário confirmar se existe IMI a pagar e garantir que o pagamento é efetuado dentro do prazo.
Atualmente, é possível consultar os dados de pagamento diretamente no Portal das Finanças, evitando assim esquecimentos, juros ou penalizações. A Autoridade Tributária indica que a referência para pagamento pode ser consultada no Portal das Finanças, na área do IMI ou dos pagamentos a decorrer.
Como consultar a nota de cobrança do IMI?
Se não recebeu a carta por correio, pode obter a informação online em poucos minutos.
Para tal, deverá aceder ao Portal das Finanças com o seu NIF e palavra-passe de acesso e seguir o seguinte caminho:
Serviços > Imposto Municipal sobre Imóveis > Consultar Notas de Cobrança > escolher o ano de 2025.
Nessa área, encontrará o montante a pagar, a referência Multibanco e os restantes dados necessários para efetuar o pagamento.
Em quantas prestações é pago o IMI?
O número de prestações depende do valor total do imposto.
Se o valor do IMI for igual ou inferior a 100 euros, o pagamento é efetuado de uma só vez, durante o mês de maio.
Quando o valor é superior a 100 euros e até 500 euros, o pagamento é dividido em duas prestações, uma em maio e a outra em novembro.
Se o montante for superior a 500 euros, o pagamento é efetuado em três prestações, nos meses de maio, agosto e novembro. Esta divisão em prestações está prevista nas regras aplicáveis ao pagamento do IMI.
Ainda assim, quando o imposto é superior a 100 euros, o contribuinte pode optar por pagar o valor total em maio.
É importante não esquecer que, em alguns casos, a Autoridade Tributária pode não enviar um novo aviso para as prestações seguintes. Por conseguinte, o mais adequado é colocar lembretes no telemóvel ou na agenda para evitar atrasos.
Atenção às heranças indivisas
Quando o imóvel ainda pertence a uma herança indivisa, ou seja, quando as partilhas ainda não foram realizadas, o IMI continua a ser devido.
Nesses casos, a responsabilidade pelo pagamento cabe ao cabeça de casal. Se este pagar o imposto com dinheiro próprio, poderá depois solicitar o reembolso da parte correspondente à quota de cada um dos restantes herdeiros.
No entanto, muitas vezes, o cabeça de casal não tem os dados de acesso à herança no Portal das Finanças. Sem essas credenciais, pode não conseguir consultar a nota de cobrança e acabar por deixar passar o prazo de pagamento.
Como descobrir o NIF da herança
Há uma forma relativamente simples de recuperar essa informação.
Aceda à sua área pessoal no Portal das Finanças e escreva "ISTG" no campo de pesquisa. Em seguida, escolha a opção "Modelo 1 ISTG".
Nesse documento, poderá encontrar o comprovativo da comunicação do óbito às Finanças, bem como o número de identificação fiscal atribuído à herança. O próprio Modelo 1 do Imposto do Selo inclui um campo destinado à identificação do cabeça de casal e ao NIF da herança.
Caso o NIF da herança ainda não exista, terá de ser solicitado. No Portal das Finanças, poderá encontrar a opção indicada para o efeito.
Após a obtenção do NIF, poderá solicitar uma nova senha de acesso para a herança indivisa. A senha será enviada para a morada fiscal do cabeça de casal e permitirá consultar posteriormente as notas de cobrança do IMI relativas aos imóveis pertencentes à herança.
Se não quiser esperar pela senha
Se o prazo de pagamento estiver a terminar e não houver tempo para aguardar pela nova senha, existem alternativas mais rápidas.
Pode dirigir-se a um serviço de finanças e solicitar os dados necessários para pagar o IMI.
Outra opção é contactar a Autoridade Tributária por telefone, através do número 217 206 707. Após confirmação da sua identidade, poderá solicitar as referências de pagamento.
O que acontece se deixar passar o prazo?
Se o IMI não for pago dentro do prazo, começam a ser cobrados juros de mora. Além disso, a dívida pode dar origem a um processo de execução fiscal.
Atrasos, mesmo que pequenos, podem gerar custos adicionais desnecessários. Por conseguinte, é aconselhável confirmar a situação com antecedência, sobretudo se não recebeu a carta em casa.
Em resumo: o facto de não receber a carta do IMI não significa que não tenha imposto a pagar. O mais adequado é verificar diretamente no Portal das Finanças e garantir que o pagamento é efetuado dentro do prazo.
Conclusão: A falta de receção da carta do IMI não significa que o imposto não exista. O mais seguro é aceder ao Portal das Finanças, confirmar se foi emitida uma nota de cobrança e, se for o caso, efetuar o pagamento dentro do prazo.
Alguns minutos de verificação podem evitar o pagamento de juros e multas, bem como complicações desnecessárias.