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Venda de herança antes da partilha

A transmissão do património hereditário é, por natureza, um processo sensível e juridicamente complexo. A situação complica-se ainda mais quando, em vez de os bens herdados serem formalmente partilhados, um dos herdeiros pretende ceder a sua parte da herança — o chamado "quinhão hereditário" — a um terceiro interessado, que pode ser outro herdeiro ou uma pessoa alheia à herança. Tradicionalmente, e com alguma hesitação por parte da administração fiscal, esta operação suscitava dúvidas: estaríamos ou não perante uma alienação sujeita a imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) sobre mais-valias? Em suma, deveria o herdeiro pagar imposto como se estivesse a vender um imóvel?

Esta questão foi agora esclarecida pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA), através de um acórdão publicado em 29 de abril de 2025, no âmbito do processo n.º 033/24.1BALSB. A decisão de uniformização de jurisprudência tem aplicação vinculativa a situações semelhantes em todo o território nacional.

Mas, afinal, o que é um quinhão hereditário?
Não se trata de um bem concreto, mas sim de uma expectativa de direitos sobre um conjunto de bens ainda por dividir. Até à partilha, os herdeiros são comproprietários de uma universalidade indivisa, ou seja, de um património conjunto ainda não dividido em partes específicas.

Assim, vender o quinhão não equivale a vender uma casa específica, por exemplo, mas sim a transmitir a posição jurídica na herança.

A questão em apreço
O caso em questão dizia respeito à venda de uma parte de uma herança indivisa, antes da partilha dos bens entre os herdeiros.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) considerou tratar-se de uma alienação sujeita a IRS, dado envolver bens imóveis. No entanto, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) afirmou de forma clara e definitiva que não se trata de uma alienação de imóvel, mas sim de uma cessão de direitos hereditários, que não está abrangida pela norma do artigo 10.º do Código do IRS, a qual tributa as mais-valias.

Fundamento jurídico:
De acordo com o artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Código do IRS, as transmissões onerosas de direitos reais sobre bens imóveis são tributadas como mais-valias. O STA entendeu que o quinhão hereditário não constitui um direito real sobre um bem imóvel específico e, por conseguinte, não se enquadra nesta norma de incidência tributária.

Esta decisão vem reforçar o entendimento da jurisprudência anterior no sentido de que a venda do quinhão, enquanto não houver partilha, não configura uma alienação de imóvel.

O que muda na prática?
A venda de uma parte da herança não desencadeia a aplicação de encargos fiscais em sede de IRS sobre mais-valias. Os herdeiros que venderem a sua parte da herança antes da partilha não terão de pagar imposto sobre as mais-valias. Esta decisão confere segurança jurídica a uma prática comum entre familiares e investidores.

Trata-se de uma oportunidade para o setor imobiliário.
A clarificação do STA poderá estimular a circulação de quinhões hereditários em processos de sucessão complexos ou litigiosos, permitindo que um herdeiro venda a sua parte sem penalização fiscal e evitando longas negociações de partilha. Esta decisão é igualmente relevante para os investidores que pretendam adquirir participações em heranças, com vista à futura consolidação da propriedade.

Em suma, a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo pôs fim à incerteza: a venda de uma parte de uma herança antes da partilha não implica o pagamento de imposto sobre mais-valias.

Estamos, portanto, perante um avanço claro no sentido da segurança jurídica, da eficiência sucessória e da dinamização do mercado.

Dra. Leonor Gargaté Oliveira – Advogada
Dr. Emanuel Andrade – Advogado Estagiário


Notas e explicações adicionais
Quinhão hereditário: corresponde à parte abstrata da herança a que cada herdeiro tem direito antes da divisão dos bens.

Universalidade indivisa: significa que todos os bens deixados pelo falecido pertencem a todos os herdeiros em conjunto até à partilha.

Uniformização da jurisprudência: decisão de um tribunal superior que estabelece um entendimento uniforme para todas as decisões judiciais.
2025-11-20 16:40 PT