💡 Entende-se por “gestão de combustível” a criação e manutenção da descontinuidade horizontal ou vertical da carga combustível, através da modificação ou da remoção parcial ou total da biomassa vegetal e da composição das comunidades vegetais, empregando as técnicas mais recomendadas com a intensidade e frequência adequadas à satisfação dos objetivos dos espaços intervencionados (Decreto-Lei n.º 82/2021).
Em 2026, o Governo publicou o Despacho n.º 3440/2026, de 17 de março, que definiu os prazos específicos para este ano, tendo em conta os efeitos da depressão Kristin e as condições climatéricas adversas dos últimos meses.