A limpeza dos terrenos deve ser efetuada antecipadamente e em conformidade com as regras em vigor.
Mais do que uma obrigação legal, a gestão da vegetação constitui uma medida de prevenção essencial para proteger pessoas, habitações, propriedades e o espaço envolvente. O incumprimento destas regras pode dar origem a coimas e, em alguns casos, à intervenção das autarquias para realizar os trabalhos em falta.
Mais do que uma obrigação legal, a gestão da vegetação constitui uma medida de prevenção essencial para proteger pessoas, habitações, propriedades e o espaço envolvente. O incumprimento destas regras pode dar origem a coimas e, em alguns casos, à intervenção das autarquias para realizar os trabalhos em falta.
O que estabelece a lei em relação à limpeza de terrenos?
A limpeza de terrenos está enquadrada no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, definido no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro. Esta legislação estabelece regras para a gestão de combustível em zonas rurais, agrícolas e florestais.
💡 Entende-se por “gestão de combustível” a criação e manutenção da descontinuidade horizontal ou vertical da carga combustível, através da modificação ou da remoção parcial ou total da biomassa vegetal e da composição das comunidades vegetais, empregando as técnicas mais recomendadas com a intensidade e frequência adequadas à satisfação dos objetivos dos espaços intervencionados (Decreto-Lei n.º 82/2021).
Qual é o prazo para a limpeza de terrenos em 2026?
Em 2026, os prazos para a limpeza dos terrenos são os seguintes:
- 31 de maio de 2026: prazo geral para todos os proprietários e detentores de terrenos
- 30 de junho de 2026: prazo alargado, aplicável apenas aos concelhos em situação de calamidade declarada após as tempestades dos últimos meses (consulte aqui a lista completa dos concelhos).
Em 2026, o Governo publicou o Despacho n.º 3440/2026, de 17 de março, que definiu os prazos específicos para este ano, tendo em conta os efeitos da depressão Kristin e as condições climatéricas adversas dos últimos meses.
Quem é responsável pela limpeza dos terrenos?
A obrigação legal recai sobre:
- Proprietários de terrenos rurais ou florestais;
- Arrendatários e usufrutuários;
- Entidades gestoras de infraestruturas (redes rodoviárias, ferroviárias, elétricas);
- Entidades responsáveis por áreas industriais, parques de campismo, centros logísticos e aterros sanitários.
Mesmo que não seja o proprietário do edifício, se for o detentor do terreno, a obrigação é sua.
- Proprietários de terrenos rurais ou florestais;
- Arrendatários e usufrutuários;
- Entidades gestoras de infraestruturas (redes rodoviárias, ferroviárias, elétricas);
- Entidades responsáveis por áreas industriais, parques de campismo, centros logísticos e aterros sanitários.
Mesmo que não seja o proprietário do edifício, se for o detentor do terreno, a obrigação é sua.
Que áreas de limpeza devem ser respeitadas?
De acordo com a informação disponível no portal do SGIFR, é necessário realizar a limpeza dentro das faixas de proteção obrigatórias.
Como deve ser feita a limpeza?
A limpeza não significa retirar toda a vegetação. As regras principais são as seguintes:
Corte de árvores e distâncias a cumprir:
Outras regras:
Corte de árvores e distâncias a cumprir:
- Corte os ramos até 4 metros de altura a partir do solo;
- Mantenha um mínimo de 4 metros de distância entre as copas das árvores adjacentes. Para pinheiros-bravos e eucaliptos, a distância sobe para 10 metros, devido à sua alta inflamabilidade.
- Para árvores com menos de 8 metros, deve ser feita a poda da parte inferior.
- Nenhuma árvore ou arbusto pode estar a menos de 5 metros dos edifícios.
- Os arbustos não podem exceder os 50 centímetros de altura.
Outras regras:
- Remover ervas, arbustos e mato dentro das faixas de proteção obrigatórias (mencionadas anteriormente);
- Criar uma faixa de proteção junto à casa com uma largura de 1 a 2 metros, utilizando pavimento não inflamável (por exemplo, pavimentar, utilizar gravilha ou deixar em terra batida);
- Na restante envolvente, garantir que não existe contacto horizontal ou vertical entre a vegetação existente. A altura da vegetação deve ser mantida de acordo com a percentagem de cobertura do solo (por exemplo, até 20% de cobertura do solo, a altura máxima da vegetação deve ser de 1,25 m);
- Remover e dar o destino adequado aos resíduos da limpeza. Em dias de risco de incêndio elevado, é habitual a proibição do uso de maquinaria. Confirme sempre essa informação.
Existem árvores que não podem ser cortadas?
Sim, é importante verificar se a espécie em questão está protegida antes de proceder ao corte de qualquer árvore.
O corte de sobreiros e azinheiras, por exemplo, exige autorização prévia do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
No caso do azevinho espontâneo, o corte total ou parcial é proibido por lei.
Também existem árvores classificadas como de interesse público que não podem ser alvo de intervenção sem confirmação prévia junto das entidades competentes.
Por conseguinte, se tiver dúvidas sobre uma determinada espécie, o mais seguro é contactar a câmara municipal ou o ICNF antes de avançar com qualquer corte.
O corte de sobreiros e azinheiras, por exemplo, exige autorização prévia do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
No caso do azevinho espontâneo, o corte total ou parcial é proibido por lei.
Também existem árvores classificadas como de interesse público que não podem ser alvo de intervenção sem confirmação prévia junto das entidades competentes.
Por conseguinte, se tiver dúvidas sobre uma determinada espécie, o mais seguro é contactar a câmara municipal ou o ICNF antes de avançar com qualquer corte.
Quais são as coimas por falta de limpeza?
O incumprimento das regras de limpeza dos terrenos pode resultar em coimas significativas.
No caso de pessoas singulares, as coimas podem atingir os 5000 euros. Para pessoas coletivas, os valores podem atingir os 25 000 euros.
Além da coima, se o proprietário ou responsável pelo terreno não realizar os trabalhos no prazo estabelecido, a câmara municipal pode notificá-lo para os realizar num novo período.
Se mesmo assim a limpeza não for efetuada, a autarquia pode avançar com a execução coerciva dos trabalhos. Nessa situação, o proprietário é obrigado a permitir o acesso ao terreno e poderá ter de suportar os custos da intervenção.
No caso de pessoas singulares, as coimas podem atingir os 5000 euros. Para pessoas coletivas, os valores podem atingir os 25 000 euros.
Além da coima, se o proprietário ou responsável pelo terreno não realizar os trabalhos no prazo estabelecido, a câmara municipal pode notificá-lo para os realizar num novo período.
Se mesmo assim a limpeza não for efetuada, a autarquia pode avançar com a execução coerciva dos trabalhos. Nessa situação, o proprietário é obrigado a permitir o acesso ao terreno e poderá ter de suportar os custos da intervenção.
Quem fiscaliza e onde denunciar?
A fiscalização do cumprimento destas regras pode ser realizada por várias entidades, nomeadamente a GNR, a PSP, o ICNF, as câmaras municipais, as polícias municipais e os vigilantes da natureza.
Se identificar um terreno em incumprimento, especialmente se representar um risco para habitações ou pessoas, pode comunicar a situação à câmara municipal da área em questão ou através do serviço SOS Ambiente e Território da GNR.
Em caso de dúvida sobre as regras aplicáveis ao seu terreno, o mais adequado é contactar diretamente a autarquia, consultar o portal do SGIFR ou solicitar esclarecimentos às entidades competentes.
Conclusão
A limpeza de terrenos deve ser encarada como uma responsabilidade de todos. O cumprimento dos prazos e o respeito pelas regras legais ajudam a reduzir o risco de incêndio, a proteger habitações e a contribuir para a segurança das comunidades.
Em 2026, o prazo geral termina a 31 de maio, exceto nos concelhos abrangidos por um prazo excecional. Por conseguinte, se é proprietário de um terreno rural, agrícola ou florestal, verifique as suas obrigações e proceda à limpeza atempadamente.
Além de evitar coimas, estará a contribuir para a proteção do seu património e da segurança de todos.
O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.
Se identificar um terreno em incumprimento, especialmente se representar um risco para habitações ou pessoas, pode comunicar a situação à câmara municipal da área em questão ou através do serviço SOS Ambiente e Território da GNR.
Em caso de dúvida sobre as regras aplicáveis ao seu terreno, o mais adequado é contactar diretamente a autarquia, consultar o portal do SGIFR ou solicitar esclarecimentos às entidades competentes.
Conclusão
A limpeza de terrenos deve ser encarada como uma responsabilidade de todos. O cumprimento dos prazos e o respeito pelas regras legais ajudam a reduzir o risco de incêndio, a proteger habitações e a contribuir para a segurança das comunidades.
Em 2026, o prazo geral termina a 31 de maio, exceto nos concelhos abrangidos por um prazo excecional. Por conseguinte, se é proprietário de um terreno rural, agrícola ou florestal, verifique as suas obrigações e proceda à limpeza atempadamente.
Além de evitar coimas, estará a contribuir para a proteção do seu património e da segurança de todos.
O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.
Fonte: Conselhos do Consultor